Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR)
De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.
No Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) constam a missão do serviço, os objetivos estratégicos plurianuais, os indicadores de desempenho, as metas, as fontes de verificação e os meios disponíveis (humanos e financeiros) para a respetiva concretização. Num momento final permite o cálculo do grau de realização dos resultados obtidos na prossecução dos objetivos, da identificação dos desvios e das respetivas causas e da avaliação final do serviço.
2021 (DGE) (Aprovação por Despacho de 17 de janeiro de 2022 de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação)
2020 (DGE) (Aprovação por Despacho de 27 de agosto de 2020 de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação)
2019 (DGE) (Aprovação por Despacho de 22 de janeiro de 2019 de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Educação)
2018 (DGE)
2017 (DGE)
2016 (DGE)
2015 (DGE)
2014 (DGE)
2013 (DGE) (Aprovação e alteração por Despacho de 30 de dezembro de 2013 de Sua Exa. o Senhor Ministro da Educação e Ciência)
2013 (DGE)
2012 (DGE)
2011 (DGIDC)
Monitorização de 31/07/2011
2010 (DGIDC)
2009 (DGIDC)
2008 (DGIDC)
Plano de Atividades
O plano de atividades é um documento que deve discriminar os objetivos a atingir, os programas e ações a realizar, afetando os recursos humanos e materiais necessários para a respetiva consecução e é o instrumento de gestão que fundamenta a proposta de orçamento de um organismo.
O Plano de Atividades articula-se com o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), constituindo este, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, um instrumento de avaliação do cumprimento dos planos de atividades.
2020 (DGE)
2018 (DGE)
2017 (DGE)
2016 (DGE)
2015 (DGE)
2014 (DGE)
2013 (DGE)
2011 (DGIDC)
2010 (DGIDC)
Relatório de Atividades e Autoavaliação
O Relatório de Atividades descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, desde 2008, nos termos do n.º 2 art.º 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a auto-avaliação do serviço.
2020 (DGE) (Por despacho de 18 de maio de 2021, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2020)
2019 (DGE) (Por despacho de 27 de agosto de 2020, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2019)
2018 (DGE) (Por despacho de 5 de novembro de 2019, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2018)
2017 (DGE) (Por despacho de 3 de julho de 2018, o Senhor Secretário de Estado da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2017).
2016 (DGE) (Por despacho de 15 de julho de 2017, o Senhor Secretário de Estado da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2016).
2013 (DGE)
2012 (DGE)
2010 (DGIDC)
2009 (DGIDC)
Parecer Crítico da Autoavaliação
Parecer crítico de 2013 (DGE)
Parecer crítico de 2012 (DGE)
Homologação da Avaliação pela Tutela
Balanço Social
O Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, consagrou a obrigatoriedade de elaboração deste instrumento de planeamento estratégico para a generalidade dos serviços públicos. É um instrumento privilegiado de planeamento e de gestão dos Recursos Humanos dos serviços e organismos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão e apresenta a caracterização quantitativa e qualitativa dos recursos humanos, desde a distribuição por sexo, idade, escolaridade, grupo e qualificação profissionais, nível de absentismo, entre outros.
2017 (DGE)
2016 (DGE)
2013 (DGE)
2012 (DGE)
2010 (DGIDC)
2009 (DGIDC)
Plano de Formação
Mapa de Pessoal
Artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
«1 - Os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução.»
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Lei dos Compromissos
«Declarações previstas no art.º 15 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.»
Procedimentos
Fluxograma - Manual de Acolhimento
Subvenções Públicas Submetidas