Missão

O Júri Nacional de Exames, abreviadamente designado por JNE, está integrado na Direção-Geral da Educação (DGE), sem prejuízo da sua autonomia técnica, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, e tem por missão, a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas de exame e consequente certificação dos seus currículos.

No processo de avaliação externa da aprendizagem o JNE deve ser reconhecido interna e externamente como o garante da equidade entre todos os alunos, consignado na visão Certificar com Equidade.

Tendo em conta a necessária credibilidade da sua atuação junto da comunidade educativa, o JNE fundamenta a sua intervenção na projeção e defesa constante dos princípios de equidade, justiça, rigor e uma ética que sejam o garante da legalidade no interesse de todos e de cada aluno.

 

Estrutura do JNE

O JNE é composto pela comissão permanente, pelos coordenadores das delegações regionais e pelos responsáveis dos agrupamentos de exames.

A comissão permanente funciona no âmbito da Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames e é constituída pelo Presidente do JNE e pelos técnicos superiores e secretariado daquela direção de serviços.

A comissão coordenadora do JNE é constituída pela comissão permanente e pelos coordenadores das delegações regionais e reúne por iniciativa do Presidente do JNE.

 

Atribuições do JNE

É da responsabilidade do JNE coordenar e planificar o processo de realização e classificação das seguintes provas e exames:

Provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico de Português e de Matemática, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho;

Exames finais nacionais das disciplinas bienais e trienais das componentes de formação geral e específica dos cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho;

Provas e exames a nível de escola equivalentes a nacionais;

Provas de exame mencionadas nas alíneas a) e b) realizadas em escolas portuguesas no estrangeiro ou com currículo português no estrangeiro;

Cabe ainda ao JNE a reapreciação e reclamação das provas referidas no número anterior do presente artigo, bem como das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

 

Competências do JNE

  • Coordenar e planificar a realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e organizar a respetiva logística;
  • Estabelecer as normas técnicas para classificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das provas;
  • Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais por parte dos alunos com necessidades educativas especiais;
  • Definir os procedimentos relativos à realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência e à respetiva classificação;
  • Elaborar as orientações adequadas por forma a garantir a qualidade do processo de avaliação externa da aprendizagem;
  • Autorizar a afixação das pautas nas escolas;
  • Disponibilizar os dados estatísticos e respetiva análise referentes à avaliação externa da aprendizagem;
  • Propor os normativos legais de suporte à realização das provas de avaliação externa;
  • Emitir parecer sobre as questões relativas ao processo de avaliação externa;
  • Validar as condições de acesso dos alunos à realização de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais e consequente certificação dos seus currículos;
  • Decidir sobre situações imprevistas ocorridas em qualquer das chamadas ou fases das provas e exames;
  • Elaborar um relatório no final de cada ano escolar de apreciação do processo de inscrição, realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames, bem como do respetivo sistema de informação;
  • Desenvolver durante o processo de realização de provas de avaliação externa os procedimentos adequados para garantir a segurança, a confidencialidade e a equidade, quando necessário, em articulação com o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE, I.P.);
  • Colaborar com o IAVE, I.P. na definição de critérios relativos à formação de professores no domínio da avaliação externa da aprendizagem;
  • Assegurar a colaboração com o IAVE, I.P. no processo da avaliação externa da aprendizagem, garantindo a coerência entre currículo e avaliação.

 

O Presidente do Júri Nacional de Exames