Processo de apreciação, seleção e adoção

O regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares é definido pela Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto e pela Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2019, de 7 de outubro,  pelo Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e pela Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril.

A adoção de manuais escolares é o resultado do processo pelo qual a escola ou o agrupamento de escolas avalia a adequação dos mesmos ao respetivo contexto educativo, tal como estabelece o artigo 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual,  e o artigo 9.º da Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril.

Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do artigo 2.º da mesma Portaria, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas só podem proceder à adoção de manuais escolares certificados, salvaguardando-se os casos das disciplinas cujos manuais não tenham, ainda, sido submetidos ao procedimento de avaliação e certificação ou tenham sido excecionados do procedimento de avaliação e certificação.

A adoção de manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do Conselho Pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, sob proposta dos departamentos curriculares em que se integre a respetiva disciplina, devendo ser devidamente fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo Ministério da Educação, tendo em conta a calendarização preestabelecida pela publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, do Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio,  alterado pelo Despacho n.º 11074/2020, de 11 de novembro, pelo artigo 8.º do Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio e pelo Despacho n.º 12055/2021, de 10 de dezembro, o qual, atualizou o calendário de adoção de manuais escolares para o ano de 2022, com efeitos no ano letivo de 2022/2023.

O “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)/Módulo de Apreciação, Seleção e Adoção de Manuais Escolares”, disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE), é de preenchimento obrigatório por parte de todas as escolas e permite a recolha, online, de informação relativa ao processo de apreciação, seleção, adoção e registo de manuais escolares. Através do “SIME”/Módulo de Apreciação, Seleção e Adoção de Manuais Escolares” é possível não só conhecer os manuais escolares apreciados, selecionados e adotados por cada escola, em todas as disciplinas e para todos os anos de escolaridade, como também obter uma estimativa do número de alunos, permitindo que os editores possam fazer uma previsão das tiragens dos respetivos manuais.

Onde posso obter mais informações?

Para esclarecimentos adicionais deverá contactar a DGE através do Portal Online.