Perguntas Frequentes - Ensino Básico
1. Um aluno do 9.º ano do ensino básico geral ou do ensino artístico especializado que no final do 3.º período esteja em situação de aprovação necessita de realizar provas finais?
R: Sim, realiza as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e Matemática (92), de acordo com o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, isto é, apenas para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, ou seja, apenas para efeitos de avaliação do sistema educativo nas aprendizagens. Deste modo, a avaliação e conclusão do ensino básico geral e do ensino artístico especializado apenas contabiliza a avaliação interna (cf. n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março).

 

2. Fiquei aprovado na avaliação final do 3.º período? Tenho que realizar as provas finais de ciclo?
R: Sim. Realiza as provas finais de ciclo de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92), apenas para efeitos de diagnóstico das aprendizagens (cf. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março e refletido no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário).

Este aluno não se inscreve na PIEPE, pois está automaticamente inscrito pela escola.

 

3. Como conclui um aluno autoproposto do ensino básico o seu ciclo de ensino, incluindo o que frequenta a modalidade formativa e educativa de ensino individual ou de ensino doméstico?
R: A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico por um aluno autoproposto é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por provas finais nas disciplinas em que haja essa oferta. (cf. n.º 2 do artigo n.º 4 do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março).

Este aluno tem que se inscrever na PIEPE.

 

4. Um aluno do 9.º ano do ensino básico, que no final do ano letivo não esteja em condições de aprovação, que provas realiza?
R: Este aluno realiza, na 1.ª fase, as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92), independentemente do efeito a que se destinam, e provas de equivalência à frequência (PEF) nas restantes disciplinas em que tem nível inferior a 3.

O aluno inscreve-se na PIEPE apenas nas disciplinas que tem nível inferior a 3.

 

5. Um aluno do 9.º ano do ensino básico está em situação de não aprovação no final do 3.º período, por exemplo, com nível inferior a 3 nas disciplinas de Matemática, Português e Geografia. Que provas realiza?
R: O aluno realiza, na 1.ª fase, as provas finais nas disciplinas de Português (91) e de Matemática (92) e a prova de equivalência à frequência de Geografia.

Na prova final de Português (91) realiza também a componente oral da disciplina, pois trata-se de um aluno autoproposto.

Este aluno inscreve-se na PIEPE às três disciplinas.

 

6. Sou aluno do 9.º ano e apenas não aprovei à disciplina de Português. Realizo na 1.ª fase a prova final de Português para aprovação e, também, a componente oral?
R: O aluno realiza a prova final de Português (91) e de Matemática (92) apenas para efeitos de diagnóstico das aprendizagens (cf. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março e refletido no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário) e não tem de realizar a componente oral a Português.

Este aluno não se inscreve na PIEPE, pois está automaticamente inscrito pela escola.

 

7. Um aluno do ensino básico recorrente, dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), dos Percursos Curriculares Alternativos (PCA), dos Cursos vocacionais, dos Cursos de Educação e Formação de Adultos do Básico (EFAB) e dos cursos de aprendizagem, bem como um aluno que desenvolvera processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e que pretenda prosseguir estudos nos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário tem de realizar as provas finais de ciclo de Português/PLNM/PL2 e de Matemática?
R: Não. Os alunos destes cursos não necessitam de realizar provas finais de ciclo para efeito de prosseguimento de estudos no ensino secundário, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março.

 

8. Que provas finais e/ou provas de equivalência à frequência realiza um aluno autoproposto do ensino básico, incluindo o que frequenta a modalidade formativa e educativa de ensino individual ou de ensino doméstico?
R: Um aluno do 4.º ou 6.º ano do ensino básico realiza, na 1.ª fase, as PEF de acordo com o estabelecido em lei. Um aluno do 9.º ano realiza as provas finais de ciclo de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95), Matemática (92) e Provas de Equivalência à Frequência nas restantes disciplinas.

Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

9. Um aluno de PLMN do ensino básico que frequente o 9.º ano de escolaridade e que tenha obtido na avaliação interna final do 3.º período condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo, que provas realiza?
R: O aluno de PLNM realiza as provas finais de ciclo de PLNM (93/94) e Matemática (92), apenas para efeitos de diagnóstico das aprendizagens (cf. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março e refletido no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário). Na prova final de PLNM (93/94) realiza também a componente oral, porque esta prova é constituída por duas componentes (escrita + oral).

Este aluno não se inscreve na PIEPE, pois está automaticamente inscrito pela escola.

 

10. Um aluno autoproposto de PLMN do ensino básico que frequente o 9.º ano de escolaridade e que não tenha obtido na avaliação interna final do 3.º período condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo, que provas realiza?
R: O aluno realiza as provas finais de ciclo de PLMN (93/94) e de Matemática (92). Realiza, também, as Provas de Equivalência à Frequência nas restantes disciplinas em que tem nível inferior a 3. Na prova final de PLNM (93/94) realiza ainda a componente oral, porque esta prova é constituída por duas componentes (escrita + oral).

O aluno inscreve-se na PIEPE apenas nas disciplinas que tem nível inferior a 3.

 

11. Um aluno do ensino básico que frequente o 9.º ano de escolaridade, que beneficie de medidas seletivas ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num RTP, e que tenha obtido na avaliação interna final do 3.º período condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo, que provas realiza?
R: O aluno realiza as provas finais de ciclo de Português (91) e de Matemática (92), apenas para efeitos de diagnóstico das aprendizagens (cf. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março e refletido no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário).

Este aluno não se inscreve na PIEPE, pois está automaticamente inscrito pela escola.

 

12. Um aluno do ensino básico que frequente o 9.º ano de escolaridade, que beneficie de medidas seletivas ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num RTP, e que não tenha obtido aprovação a Português e a Matemática na avaliação interna final do 3.º período, que provas realiza?
R: O aluno encontra-se em situação de não aprovação e realiza as provas a nível de escola de Português (81) e de Matemática (82), apenas para efeitos de aprovação.

Este aluno inscreve-se na PIEPE a Português (81) e a Matemática (82).

 

13. Um aluno do ensino básico que frequente o 9.º ano de escolaridade, que beneficie de medidas seletivas ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num RTP, e que se encontre não aprovado a Português, a História e a Geografia, que provas realiza?
R: O aluno encontra-se em situação de não aprovação e realiza a prova final de Matemática (92), para efeitos de diagnóstico das aprendizagens (cf. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março e refletido no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário), a prova a nível de escola de Português (81), bem como as Provas de Equivalência à Frequência de História e de Geografia, para efeitos de aprovação.

Este aluno inscreve-se na PIEPE a Português (81), a História e a Geografia. Na disciplina de Matemática está automaticamente inscrito pela escola.

 

14. Um aluno autoproposto do 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico tem de realizar a componente de interação e produção orais na disciplina de Português?
R: Sim, uma vez que se trata de aluno autoproposto.

 

15. Um aluno do 9.º ano do ensino básico tem de realizar a componente de interação e produção orais na disciplina de PLNM (93/94)?
R: Sim, porque esta prova é constituída por duas componentes (escrita + oral).

 

16. Um aluno autoproposto do 9.º ano do ensino básico tem de realizar a componente de produção e interação orais de Línguas Estrangeiras I e II?
R: Sim, uma vez que se trata de aluno autoproposto.

 

17. Um aluno autoproposto do 1º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico que esteja fora da escolaridade obrigatória e não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, que provas realiza?
R: Este aluno realiza, na 1ª fase, todas as PEF estabelecidas para o respetivo ciclo definidas na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual, sendo que para o 3.º ciclo, também realiza as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/ PL2 (95) e de Matemática (92), incluindo a realização da componente de interação e produção orais na disciplina de Português/PLNM, Línguas Estrangeiras I e II e, no caso dos 2.º e 3.º ciclos, ainda a componente de produção e interação orais na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento para os alunos que frequentam um curriculo regulamentado pelo Decreto Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, na sua redação atual.

O aluno inscreve-se na PIEPE.

 

18. Um aluno do 9.º ano do ensino básico, que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação com cinco ou mais níveis inferiores a 3, sendo um desses níveis na(s) disciplina(s) de Português/PLNM/PL2 e/ou Matemática, realiza as provas finais na 1.ª fase?
R: Sim, este aluno, que assume a qualidade de autoproposto, realiza, na 1.ª fase, todas as cinco ou mais PEF, incluindo as provas finais das disciplinas de Português(91)/PLNM(93/94)/PL2(95) e de Matemática (92). Realiza, também, a componente de interação e produção orais das disciplinas de Português/PLNM e/ou línguas Estrangeiras I e II. Na 2.ª fase realiza as provas finais e /ou PEF apenas nas disciplinas que lhe permita a conclusão de ciclo.

O aluno inscreve-se na PIEPE.

 

19. Que provas realiza um aluno do 9.º ano do ensino básico que tenha ficado retido por faltas?
R: Um aluno do 9.º ano do ensino básico que tenha ficado retido por faltas, passa à situação de autoproposto, e realiza, na 1.ª fase: as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92), incluindo a componente de interação e produção orais da disciplina de Português/PLNM; provas de equivalência à frequência (PEF) nas restantes disciplinas que estão estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março; e na 2.ª fase realiza as provas finais e/ou PEF das disciplinas que lhe permita a conclusão de ciclo.

O aluno inscreve-se na PIEPE.

 

20. Um aluno do ensino básico que após a 1.ª fase esteja numa situação de não aprovação, que provas realiza na 2.ª fase?
R: O aluno realiza provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92) e/ou PEF às disciplinas com menção insuficiente, no caso do 1.º ciclo, ou nível inferior a 3, que lhe permita a conclusão de ciclo.

O aluno inscreve-se na PIEPE.

 

21. Quem elabora os guiões da componente de produção e interação orais das provas finais de PLNM (93/94) do 9.º ano do ensino básico?
R: Os guiões são elaborados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE).

 

22. Quem calendariza a componente de produção e interação orais de PLNM (93/94)?
R: A calendarização da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94) é efetuada pela escola.

 

23. Quem constitui o júri da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94)?
R: O júri da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94) é constituído por três professores da própria escola, em que pelo menos dois deles têm habilitação para a docência em avaliação.

 

24. Que alunos podem realizar a prova de equivalência à Frequência da disciplina de Educação física?
R: A prova de equivalência à Frequência de Educação Física é realizada por todos os alunos autopropostos, à exceção dos alunos autopropostos externos à escola.