• utilização de produtos de apoio;
• saída da sala durante a realização da prova/exame;
• adaptação do espaço ou do material;
• presença de intérprete de língua gestual portuguesa;
• consulta de dicionário de língua portuguesa;
• realização de provas adaptadas – enunciados em formatos acessíveis;
• leitura orientada por um docente;
• transcrição de respostas por um docente;
Estas adaptações devem ser comunicadas ao JNE na plataforma ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.32)
• realização de exame de Português Língua Segunda (PL2);
• auxílio no manuseamento do material autorizado;
• ditar respostas a um docente;
• Ficha A para alunos com dislexia;
• provas a nível de escola;
• utilização de tempo suplementar;
Estas adaptações devem ser requeridas ao JNE na plataforma eletrónica ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.32)
• Requerimento/Despacho de autorização de aplicação de adaptações (documento 2), pelo diretor de escola;
• Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1) do diretor de escola ao JNE;
• Relatório Técnico-Pedagógico (quando aplicável);
• Relatório médico ou de técnico de especialidade (quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola, e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE);
• Despacho de autorização concedido anteriormente (ver questão 15);
• Documentos que evidenciem e comprovem o diagnóstico e a intervenção até ao final do 2.º ciclo (dislexia) ou após o período indicado, mediante requerimento, elaborado pela EMAEI, fundamentado em evidências, medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna, ocorridas em anos anteriores ao processo de avaliação externa;
• Requerimento fundamentado da EMAEI para situação de dislexia grave – tempo suplementar – 30 minutos (quando aplicável);
• Ata do conselho de turma, quando aplicável (devem inserir na plataforma, apenas a folha de rosto e a parte da ata correspondente ao aluno/a), dado que é o documento que fundamenta a aplicação de adaptações;
• Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.
• Requerimento dirigido ao diretor de escola;
• Relatório Técnico-Pedagógico, se aplicável;
• Relatório médico ou relatório de técnico de especialidade, quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE;
• Um exemplar da Ficha A: Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, para os alunos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 39.º do Regulamento de Provas e Exames;
• Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.
Caso o aluno tenha um despacho não numerado de anos letivos anteriores, deverá apenas inserir esse despacho no item “inserir documentos” da plataforma eletrónica.
• Podem ser solicitados enunciados nos seguintes formatos:
a) Braille;
b) Formato digital com e sem figuras;
c) Formato DAISY (Digital Accessible Information System);
d) Enunciados, em suporte de papel, ampliados em A3.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.9-13)
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.9-13).
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.13-17).
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.13-17)
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.23-26)
Na situação de dislexia ligeira podem ser também autorizadas a leitura orientada dos enunciados e realização de provas e exames em sala à parte.
Nas situações de dislexia moderada e grave, podem também ser autorizadas outras adaptações, nomeadamente, “utilização de computador”, “leitura orientada dos enunciados”, “enunciados em formato digital com figuras” e “realização de provas ou exames em sala à parte”.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.23-26)
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2022”, pp.27-28).
Também a realização da prova de aferição de PL2 (82) depende do requerimento/despacho do diretor de escola.
No 12.º ano de escolaridade, aos alunos em situação de surdez severa a profunda pode ser aplicado o exame final nacional PL2 (138) ou o exame final nacional de Português (639), ambos válidos como provas de ingresso ao ensino superior.
Nas provas de equivalência à frequência, na situação de dislexia, é autorizado tempo suplementar (30 min.), para além do tempo regulamentar da prova.