Perguntas Frequentes - Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
1. Em que condições podem os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais requerer a realização de provas/exames em época especial?
R: Podem requerer e realizar provas/exames em época especial os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais, desde que as datas calendarizadas para a realização das mesmas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril. (cf. artigo 43.º do Regulamento de provas e exames – Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março).

 

2. Quais as provas/exames que os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem realizar em época especial?
R: Estes alunos podem realizar, em época especial, provas finais para aprovação, exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

 

3. Só vou realizar exames na época especial por estar impedido de realizar em ambas as fases. Tenho de me inscrever na 1.ª fase?
R: Sim. Para usufruírem da época especial, os alunos praticantes desportivos de alto rendimento têm de estar inscritos obrigatoriamente na 1.ª fase das provas e exames.

 

4. O que acontece a um aluno praticante desportivo de alto rendimento e de seleções nacionais que se encontra comprovadamente impedido de realizar provas e/ou exames na 1.ª fase?
R: Poderá ser autorizado a realizá-los na 2.ª fase, desde que devidamente comprovado, sendo estes equiparados a provas/exames realizados na 1.ª fase, com a possibilidade de realizar provas/exames na época especial como se da 2.ª fase se tratasse.

 

5. O que acontece a um aluno praticante desportivo de alto rendimento e de seleções nacionais que realiza provas e/ou exames na 1.ª fase e se encontra comprovadamente impedido de realizar provas e/ou exames na 2.ª fase?
R: Desde que devidamente comprovado, tem a possibilidade de realizar provas/exames na época especial, sendo estes equiparados a provas/exames realizados na 2.ª fase.

 

6. O que acontece a um aluno praticante desportivo de alto rendimento e de seleções nacionais que se encontra comprovadamente impedido de realizar provas e/ou exames tanto na 1.ª fase como na 2.ª fase?
R: Desde que devidamente comprovado, apenas tem a possibilidade de realizar provas/exames na época especial, sendo estes equiparados a provas/exames realizados na 1.ª fase.

 

7. Como é efetuado o pedido para a realização de provas e/ou exames em época especial por alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais, quando as suas provas e/ou exames são coincidentes com períodos de preparação anterior à competição e ou participação nas competições desportivas?
R: Os encarregados de educação ou os alunos, quando maiores, apresentam um requerimento (Anexo 1 do Guia para a realização de provas/exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento) dirigido ao diretor da escola de inscrição, indicando as disciplinas nas quais pretendem realizar provas e/ou exames em época especial.

 

8. Qual o prazo e o local de entrega do requerimento?
R: O requerimento deverá ser entregue, obrigatoriamente, na escola onde se inscreveram para realizar provas e/ou exames, até 17 de maio de 2022.

 

9. Que documentos têm de apresentar para além do requerimento?
R: Não têm de apresentar qualquer outro documento. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., na sequência de informação prestada pela respetiva Federação Desportiva, confirma diretamente ao Júri Nacional de Exames a situação do aluno.

 

10. Que procedimentos deve adotar a escola após a receção dos requerimentos?
R: O diretor da escola de inscrição formaliza os pedidos apresentados, diretamente, na plataforma eletrónica Alunos Desportivos de Alto Rendimento (Plataforma ADAR), ao Júri Nacional de Exames até ao dia 20 de maio de 2022.

 

11. Como tenho conhecimento da decisão que recaiu sobre o requerimento apresentado para a realização de provas e/ou exames em época especial?
R: O diretor da escola informa até 2 dias úteis o aluno da decisão que recaiu sobre o requerimento apresentado, após o dia 9 de junho de 2022, ou após prenuncia do Presidente do Júri Nacional de Exames do despacho autorizador.

 

12. O que tenho de fazer após ter conhecimento do despacho autorizador?
R: Após ter tido conhecimento do despacho, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve confirmar até ao dia 15 de junho, consoante a sua situação específica, junto da escola, a prova/exame que pretende realizar em época especial, depositando, no ato de confirmação e mediante recibo, a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhe será devolvida após ter realizado os exames da época especial.

 

13. Qual o valor da caução que os alunos praticantes desportivos têm de depositar na escola quando têm conhecimento do despacho emanado pelo JNE?
R: Após conhecimento do despacho, no ato de confirmação e mediante recibo, os alunos devem depositar na escola a quantia de €25 (vinte e cinco euros).

 

14. Em que local os alunos realizam as provas/exames na época especial?
R: Os exames da época especial realizam-se na escola em que o aluno se inscreveu.

 

15. Estou a praticar atividade desportiva fora da área da minha escola de inscrição. Posso realizar provas/exames noutra escola?
R: Sim. Se pretende realizar as provas/exames nas datas que se encontram estipuladas no calendário de provas/exames, pode realizá-los numa escola da zona onde se encontra a praticar a sua atividade desportiva. Neste caso, deve preencher o Anexo II do Guia para a Realização de Provas/Exames por Alunos Desportivos de Alto Rendimento e entregá-lo na escola de inscrição.

 

16. Até que data podem os alunos desistir da realização das provas finais para aprovação ou exames finais nacionais em época especial?
R: Os alunos impedidos de ir à 2.ª fase, podem desistir da época especial até ao dia 20 de julho. Os alunos que realizarem provas/exames apenas na 2.ª fase podem comunicar a sua desistência da época especial até ao dia 08 de agosto. É obrigatório que a desistência seja comunicada por escrito ao diretor da escola. A caução será devolvida pela escola no momento em que os alunos requerem a desistência dentro dos prazos estipulados.

 

17. Podem os alunos requerer a realização de provas finais para aprovação ou exames finais nacionais na época especial após o dia 17 de maio?
R: Sim. Os alunos que venham a ser selecionados para competições após o dia 17 de maio, podem, a título excecional, expor, de imediato, a situação ao Presidente do JNE, comprovando-a devidamente, até ao dia 26 de julho.

 

18. Podem os alunos requerer a realização de provas de equivalência à frequência na época especial após o dia 17 de maio?
R: Sim. Os alunos que venham a ser selecionados para competições após o dia 17 de maio, podem, a título excecional, expor a situação ao diretor da escola, comprovando-a devidamente, até ao dia 26 de julho. A realização das provas na época especial pelos alunos atrás referidos fica dependente da autorização do diretor da escola.

 

19. O que tenho de fazer após ter conhecimento do despacho autorizador decorrente do pedido excecional?
R: Após ter tido conhecimento do despacho, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve confirmar até ao dia 08 de agosto de 2022, junto da escola, a prova/exame que pretende realizar em época especial, depositando, no ato de confirmação e mediante recibo, a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes será devolvida após terem realizado os exames da época especial.

 

20. Em que data é divulgado o calendário da época especial?
R: O calendário da época especial é divulgado até ao dia 30 de junho de 2022. As escolas têm de informar os seus alunos das respetivas datas pelos meios que considerarem mais expeditos.

 

21. Em que período decorre a época especial?
R: A época especial realiza-se de 10 a 19 de agosto, numa só fase, com uma única chamada.

 

22. Posso requerer provas finais para aprovação/exames finais nacionais após a divulgação do calendário da época especial?
R: Sim. Qualquer solicitação após a divulgação do calendário da época especial está condicionada pelas provas/exames constantes do referido calendário.

 

23. Se for realizar provas/exames na época especial, quando me posso candidatar ao ensino superior?
R: Deverá solicitar, de imediato, a emissão da ficha ENES após a publicação dos resultados das provas/exames realizados em época especial e proceder à candidatura ou à sua retificação no prazo máximo de 3 dias úteis.