Enquadramento

O sistema educativo português visa garantir a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades numa escolaridade obrigatória de 12 anos.

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, o sistema educativo português está dividido em três níveis de ensino: a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e o Ensino Secundário.

O sistema educativo português tem, assim, início na Educação Pré-Escolar, com um ciclo de frequência opcional dos 3 aos 6 anos de idade, continuando com o Ensino Básico, que compreende três ciclos sequenciais: 

  • o 1.º ciclo de 4 anos e início da escolaridade obrigatória (grupo etário esperado 6 - 10 anos); 
  • o 2.º ciclo de 2 anos (grupo etário esperado 10 - 12 anos);
  • o 3.º ciclo com uma duração de 3 anos (grupo etário esperado 12 - 15 anos).
     

O Ensino Básico tem uma via única para todos os alunos. Porém, em algumas escolas existe uma oferta de ensino artístico, que acrescenta ao currículo geral uma formação complementar numa área artística (cursos artísticos especializados (CAE)).

O Ensino Secundário, corresponde a um ciclo de três anos de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º anos), (grupo etário esperado 15 - 18 anos de idade) e visa proporcionar aos alunos uma formação e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado de trabalho. Neste âmbito, existem os seguintes cursos: 

  • Cursos Científico-Humanísticos;
  • Cursos Profissionais;
  • Cursos Artísticos Especializados; 
  • Cursos com planos próprios (Cursos Científico-Tecnológicos). 
     

Os três níveis de ensino podem funcionar em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública e em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas. Os agrupamentos de escolas são unidades organizacionais do sistema educativo, dotados de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis e ciclos de ensino.

Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico e do ensino secundário, assim como para a avaliação das aprendizagens e o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho

De acordo com este Decreto-Lei, a evolução do processo educativo dos alunos no Ensino Básico assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino. De sublinhar que a decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção, nos anos não terminais de ciclo, considerada excecional. No 1.º ano de escolaridade, nenhum aluno fica retido, exceto se, por excesso de faltas injustificadas, o docente titular de turma assim o determinar.

A avaliação no ensino básico compreende a realização de provas finais no 9.º ano de escolaridade nas disciplinas de Português, Português Língua Não Materna (PLNM) e Matemática, as quais incidem sobre os conteúdos lecionados ao longo do 3.º ciclo do ensino básico e a realização de provas de aferição (no 2.º ano (1.º ciclo), no 5.º ano (2.º ciclo) e no 8.º ano (3.º ciclo) de escolaridade,  visando aferir o desenvolvimento do currículo no ensino básico e providenciar informação regular sobre o desenvolvimento das aprendizagens ao sistema educativo, às escolas, aos alunos e aos encarregados de educação).

A retenção num determinado ano de escolaridade do Ensino Básico significa que o aluno terá de repetir esse ano, frequentando todas as disciplinas/componentes contempladas no currículo.

Os alunos que demonstrem capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de maturidade, poderão progredir mais rapidamente, isto é, completar o 1.º ciclo com 9 anos de idade, até 31 de dezembro do ano respetivo, e/ou transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos.

Nos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário, a transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina não seja inferior a 10 valores a mais do que duas disciplinas.

A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços e organismos do Ministério da Educação, integra exames finais nacionais, sendo os resultados dos mesmos considerados para a classificação final de disciplina. A avaliação externa realiza-se no ano terminal da respetiva disciplina e durante o curso os alunos realizam quatro exames finais nacionais que têm impacto na classificação final da disciplina.

Concluem o nível secundário os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas do plano de estudo do respetivo curso, podendo candidatar-se ao ensino superior. 

Existem ainda ofertas específicas de dupla certificação para jovens em risco de abandono escolar e de exclusão social (cursos de educação e formação (CEF), visando o cumprimento da escolaridade obrigatória e a inserção na vida ativa