O Júri Nacional de Exames, abreviadamente designado por JNE, está integrado na Direção-Geral da Educação (DGE), sem prejuízo da sua autonomia técnica, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, e tem por missão, a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas de exame e consequente certificação dos seus currículos.
No processo de avaliação externa da aprendizagem o JNE deve ser reconhecido interna e externamente como o garante da equidade entre todos os alunos, consignado na visão Certificar com Equidade.
Tendo em conta a necessária credibilidade da sua atuação junto da comunidade educativa, o JNE fundamenta a sua intervenção na projeção e defesa constante dos princípios de equidade, justiça, rigor e uma ética que sejam o garante da legalidade no interesse de todos e de cada aluno.
Estrutura do JNE
O JNE é composto pela comissão permanente, pelos coordenadores das delegações regionais e pelos responsáveis dos agrupamentos de exames.
A comissão permanente funciona no âmbito da Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames e é constituída pelo Presidente do JNE e pelos técnicos superiores e secretariado daquela direção de serviços.
A comissão coordenadora do JNE é constituída pela comissão permanente e pelos coordenadores das delegações regionais e reúne por iniciativa do Presidente do JNE.
Atribuições do JNE
É da responsabilidade do JNE coordenar e planificar o processo de realização e classificação das seguintes provas e exames:
Provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico de Português e de Matemática, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho;
Exames finais nacionais das disciplinas bienais e trienais das componentes de formação geral e específica dos cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho;
Provas e exames a nível de escola equivalentes a nacionais;
Provas de exame mencionadas nas alíneas a) e b) realizadas em escolas portuguesas no estrangeiro ou com currículo português no estrangeiro;
Cabe ainda ao JNE a reapreciação e reclamação das provas referidas no número anterior do presente artigo, bem como das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Competências do JNE
- Coordenar e planificar a realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e organizar a respetiva logística;
- Estabelecer as normas técnicas para classificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das provas;
- Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais por parte dos alunos com necessidades educativas especiais;
- Definir os procedimentos relativos à realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência e à respetiva classificação;
- Elaborar as orientações adequadas por forma a garantir a qualidade do processo de avaliação externa da aprendizagem;
- Autorizar a afixação das pautas nas escolas;
- Disponibilizar os dados estatísticos e respetiva análise referentes à avaliação externa da aprendizagem;
- Propor os normativos legais de suporte à realização das provas de avaliação externa;
- Emitir parecer sobre as questões relativas ao processo de avaliação externa;
- Validar as condições de acesso dos alunos à realização de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais e consequente certificação dos seus currículos;
- Decidir sobre situações imprevistas ocorridas em qualquer das chamadas ou fases das provas e exames;
- Elaborar um relatório no final de cada ano escolar de apreciação do processo de inscrição, realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames, bem como do respetivo sistema de informação;
- Desenvolver durante o processo de realização de provas de avaliação externa os procedimentos adequados para garantir a segurança, a confidencialidade e a equidade, quando necessário, em articulação com o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE, I.P.);
- Colaborar com o IAVE, I.P. na definição de critérios relativos à formação de professores no domínio da avaliação externa da aprendizagem;
- Assegurar a colaboração com o IAVE, I.P. no processo da avaliação externa da aprendizagem, garantindo a coerência entre currículo e avaliação.
O Presidente do Júri Nacional de Exames